O Que E O Consentimento Livre Prévio E Informado?
O direito a Consentimento Livre, Prévio, e Informado significa que os governos precisam informar as comunidades Indígenas sobre projetos que possam ser implementados dentro das comunidades deles, e têm uma obrigação de ouvir as opinões deles antes de iniciar o projeto.
Nações Unidas Declaração Artigo 10
Artigo 10 da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas apoia o direito a Consentimento Livre, Prévio e Informado e declara que ninguém pode desterrar as comunidades Indígenas de suas terras.
Nações Unidas Declaração Artigo 19
Artigo 19 da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas manifesta que os estados devem obter Consentimento Livre, Prévio, e Informado dos Povos Indígenas antes de adoptar qualquer medida legislativa ou administrativa que os afectaria.
Comunidades Seguras
Os governos não podem guardar os materiais perigosos na terra dos Povos Indígenas sem o Consentimento Livre, Prévio, e Informado deles.
Apoio Internacional
A Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, junto com outros instrumentos internacionais, reconhece o direito a Consetimento Livre, Prévio e Informado como um direito dos Povos Indígenas.
Um Direito Inalienável
Para os Povos Indígenas, o direito a Consentimento Livre, Prévio e Informado é um direito fundamental, inerente e inalienável.
O Que Quer Dizer "Prévio?"
É importante que as comunidades Indígenas tenham suficiente tempo antes do começo dum projeto para ter discussões e tomar decisões sobre as mudanças potencias.
O Que Quer Dizer "Informado?"
É importante ter toda a informação sobre os impactos potenciais no meio ambiente, na comunidade, e nas pessoas. A informação deve ser disponível em uma maneira compreensível e na língua natural das pessoas afectadas.
Quando Que Aplica CLPI?
O direito a Consentimento Livre, Prévio, e Informado é estipulado nas leis nacionais e internacionais, e deve ser aplicado quando qualquer tipo de projeto está planejado nas terras das comunidades Indígenas, especialmente quando há risco de dano irreparável nestas terras.
Responsabilidade
É importante exigir que os governos e as empresas cumprem com esta lei porque protege o meio ambiente, garantia água e ar limpo, e é um mecanismo de controlar os projetos de desenvolvimento para assegurar um benefício verdadeiro para as comunidades Indígenas.
Dividir E Conquistar
O direito a Consentimento Livre, Prévio e Informado manifesta claramente que os governos não devem forçar as pessoas a mudar de ideias, valores, ou as formas tradicionais de tomar decisões e de organizar-se. Também, eles não devem espalhar informação imprecisa para informar erroneamente os Povos Indígenas.
Reuniões Da Comunidade
Para assegurar que o direito a Consentimento Livre, Prévio, e Informado é respeitado, as comunidades Indígenas deveriam ter reuniões comunitárias que informam as pessoas sobre que está passando e que poderia passar. Além disso, projetos devem ser supervisionados para garantir que as decisões das reuniões comunitárias são implementadas.
O Que Quer Dizer CLIP?
Para aplicar o direito a Consentimento Livre, Prévio e Informado corretamente, é importante saber que é aplicável a todos os Povos Indígenas. Os governos e as empresas têm que respeitar as formas de comunicação das populações Indígenas, e os representantes do governo, das empresas, e das comunidades devem juntar-se para negociar e chegar a um acordo que beneficia à comunidade.
Dicas
Para uma população ter um acesso justo ao direito a Consentimento Livre, Prévio e Informado, o seguinte deve ser respeitado: 1) As populações indígenas devem ser consultadas antes de já iniciando o projeto. 2) Tempo suficiente deve ser dado a toda comunidade para receber toda informação necessaria relacionado com o projeto e seus implicações. 3) A informação deve ser distribuido de acordo com os costumes tradicionais destas populações. 4) As populações devem chegar a suas próprias opiniões sem nenhuma forma de manipulação. 5) Todas as decisões deverem ser documentadas em detalhe.